Código de Conduta para Pessoas com Deficiência
Do ponto de vista regulamentar, a acessibilidade generalizada das pessoas com deficiência a todos os dispositivos do direito comum, estabelecida pela chamada “Lei da Deficiência” de 11 de fevereiro de 2005, traduz-se, no âmbito da formação profissional, em uma nova obrigação para os organismos de formação de adaptar as modalidades da formação às necessidades decorrentes das deficiências, por meio da implementação de um regime de frequência em tempo parcial ou intermitente, de uma duração de formação adequada e de modalidades de validação adaptadas.
Em consonância com nossos valores, esta carta garante às pessoas com deficiência um bom acompanhamento em nossa instituição de formação, com o objetivo de elevar seu nível de qualificação e adaptar suas competências para uma inserção profissional duradoura.
Ela também garante a possibilidade de acesso à formação e a eventuais avaliações, disponibilizando uma oferta de serviços clara, levando em conta suas necessidades específicas, na medida do possível, ou, pelo menos, ouvindo atentamente a solicitação e orientando para uma solução adequada.
Os compromissos da Celescia
- Receber e ouvir cada solicitação de pessoas com deficiência, sem discriminação
- Levar em consideração suas necessidades específicas ao:
- Divulgar esta “Carta de Acolhimento de Pessoas com Deficiência” em um local acessível a todos, a fim de informar os estagiários e os funcionários sobre os compromissos assumidos.

