Formas de financiamento
Sou funcionário, estou em processo de requalificação profissional ou sou um membro d
e em transição profissional:
Tornada indispensável, a Conta Pessoal de Formação (CPF) permite que qualquer pessoa na ativa acumule direitos de formação que podem ser utilizados ao longo de toda a sua vida profissional, até a aposentadoria.
Agora creditado em euros, cada trabalhador recebe anualmente um crédito de 500 € ou 800 € em sua conta pessoal de formação , com um limite máximo de 5.000 €, ou 8.000 € para os perfis menos qualificados. O CPF é creditado em horas para os funcionários públicos (a razão de 25 horas por ano civil, até o limite de 150 horas, ou 50 horas por ano civil para os funcionários da categoria C com formação inferior ao nível 3).
A todos os profissionais que desejam financiar sua formação por conta própria:
- Funcionários
- Candidatos a emprego
- Profissional autônomo / trabalhador independente
- Cursos com diploma ou certificação inscritos no Repertório Específico (RS) ou no Repertório Nacional de Certificações Profissionais (RNCP), blocos de competências, Certificados de Qualificação Profissional (CQP)
- Avaliação de competências, VAE, carteira de habilitação B e carteira de habilitação para motocicleta em alguns casos
São elegíveis os cursos registrados no RNCP.
O programa Pro-A (requalificação ou promoção por meio de formação em alternância) destina-se a trabalhadores, especialmente aqueles com baixa qualificação, que desejam evoluir profissionalmente por meio da obtenção de uma certificação após uma formação em alternância.
Cursos de formação em alternância com duração de 6 a 12 meses, incluindo os períodos em empresa.
No entanto, é importante observar que nem todas as certificações são necessariamente elegíveis, dependendo do setor de atividade da sua empresa. Cada setor de atividade determina quais certificações são elegíveis. Não hesite em entrar em contato conosco para analisarmos juntos a lista de certificações elegíveis no seu setor.
Os cursos são financiados pelo CPF, e o funcionário mantém sua remuneração durante o período de formação, desde que tenha pelo menos 24 meses de tempo de serviço, consecutivos ou não, dos quais no mínimo 12 meses na mesma empresa.
Os requisitos de tempo de serviço não se aplicam aos funcionários beneficiários do OETH (trabalhadores com deficiência) e às pessoas que foram demitidas por motivos econômicos ou por incapacidade.
O custo será totalmente coberto se o seu saldo do CPF for suficiente para cobrir o custo do curso escolhido. Caso contrário, a associação Transitions Pro poderá financiar a parte restante a seu cargo. Quanto à sua remuneração, ela será mantida entre 60% e 100%, dependendo da duração do curso e do valor do seu salário.
O POEI é financiado pela France Travail. Dependendo das profissões visadas, o Conselho Regional e a Agfiph podem contribuir para o financiamento da formação.
Entre em contato com seu consultor da France Travail para saber mais.
A ação de formação pré-contratação (AFPR)
Assim como o POEI, o AFPR é um programa que permite que um candidato a emprego receba formação com o objetivo de adquirir as competências necessárias para o cargo almejado.
Assim como a POEI, a duração do curso é limitada a 400 horas.
Ao contrário do POEI, o AFPR só pode ser utilizado no âmbito de contratos com duração de 6 a 12 meses (incluindo contratos de profissionalização).
Sou responsável de RH, responsável pela formação ou diretor de uma empresa
O plano de desenvolvimento de competências reúne todas as ações de formação promovidas pela empresa: seja para manter ou adaptar-se ao cargo atual, seja para desenvolver novas competências.
Essas ações de formação são oferecidas aos funcionários pela empresa, que escolhe livremente os beneficiários. Obrigatórias para o funcionário, elas geralmente ocorrem durante o horário de trabalho. Elas também constituem uma obrigação para o empregador.
Cursos obrigatórios para manter o cargo ou cursos opcionais que exigem o consentimento do funcionário.
Qualquer trabalhador cujo emprego esteja ameaçado e que comprove ter pelo menos 24 meses de trabalho assalariado (consecutivos ou não), dos quais pelo menos 12 meses na empresa.
Qualquer funcionário que deseje mudar de profissão para se adaptar às mudanças em seu setor de atividade ou para se orientar para uma profissão promissora em sua região.
O Estado financia a totalidade ou parte do projeto de requalificação profissional, dependendo do tamanho da sua empresa. O funcionário mantém sua remuneração durante o período de formação.
Sua empresa dá início ao processo por meio de um acordo GEPP (gestão de empregos e trajetórias profissionais) e, em seguida, apresenta um dossiê à associação Transition Pro local.
Entre em contato conosco para saber mais sobre a melhor opção de financiamento para o seu curso:
- O CPF
- O Plano de Desenvolvimento de Competências (consulte o departamento de RH)
- O OPCO da sua empresa, dependendo do setor ao qual ela pertence
- France Travail, caso esteja procurando emprego, sujeito à aprovação do seu orientador da France Travail

